Com a Instrução Normativa RFB nº 1981/2020, as empresas poderão fazer mais de um parcelamento do débito da cota única do Simples Nacional. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O governo visa estimular a regularização tributaria do contribuinte, evitando assim a sua exclusão do Simples Nacional.
Para maiores informações sobre o reparcelamento, entre em contato com a Controlle Contabilidade.
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