Prezado(a) cliente,
Solicitamos as empresas que possuem máquinas de cartão de crédito em nome de pessoa jurídica, que solicite as Administradoras de Cartão de Crédito (ex. Cielo, Redecard, etc) o INFORME DE RENDIMENTOS, relativo às comissões pagas a estas, referente as vendas no cartão, realizadas no ANO CALENDÁRIO 2020, e encaminhe ao escritório de contabilidade o arquivo em formato TXT e relatório em PDF com as informações, para possível conferência, até o dia 15/02/2021.
A urgência do documento se dá pela necessidade de enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(DIRF), conforme o que determina a Instrução Normativa RFB nº 1.915 de 27 de novembro de 2019, artigo 15, inciso I, alínea f, tal declaração tem prazo máximo para transmissão até 26/02/2021.
Qualquer dúvida, todos os nossos canais de atendimento estão à disposição.
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