A partir da competência 05/2021 as empresas optantes do Simples Nacional, Produtores Rurais e demais empresas que não entraram no grupo 2 devem iniciar a entrega da declaração fiscal EFD-Reinf.
A EFD-Reinf é Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O prazo é até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, neste primeiro mês o prazo é até 15/06/2021. A não entrega da declaração poderá acarretar incidência de multa as empresas.
Na declaração deveram ser informados os valores retidos sobre serviços prestados ou tomados, bem como sobre as vendas de produtor rural (venda e/ou aquisição).
Primeiramente serão obrigados a declarar os tributos de INSS e FUNRURAL. Os demais ainda não se tem prazo fixado para iniciar a declaração dos mesmos via EFD-Reinf.
Com isso salientamos que o movimento deve ser entregue sem atraso até o 5º dia útil do mês seguinte, pois necessitamos das informações contidas no mesmo, para envio desta declaração, agradecemos pela compreensão.
Att. Dept. Fiscal
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