Autor Juliana

Mudanças na EFD-Reinf

EXTRATO MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO
Todas as empresas a partir de Setembro de 2023 estarão sujeitas a uma mudança
significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido
na Fonte antiga (DIRF) será substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais), uma plataforma integrada ao Sistema Público
de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza máquinas de cartão com forma de
recebimento de vendas/serviços deverá incluir essas informações na declaração para
cumprir a obrigação, a qual contempla informações relativas às contribuições sociais e
previdenciárias.

A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que
realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou
creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
durante o ano-calendário.

Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFDReinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à antiga DIRF anual, no entanto a
frequência de envio passará a ser MENSAL, portanto, todas as empresas que utilizam
esse método de Recebimento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na
fonte, que são retidas pela administradora da máquina de cartão de crédito/Débito.

É importante destacar que não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf, e
entregá-la fora do prazo ou com informações divergentes resultará em penalidades,
incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos
informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.

Débitos MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

EFD-Reinf (Grupo 3)

A partir da competência 05/2021 as empresas optantes do Simples Nacional, Produtores Rurais e demais empresas que não entraram no grupo 2 devem iniciar a entrega da declaração fiscal EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O prazo é até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, neste primeiro mês o prazo é até 15/06/2021. A não entrega da declaração poderá acarretar incidência de multa as empresas.

Na declaração deveram ser informados os valores retidos sobre serviços prestados ou tomados, bem como sobre as vendas de produtor rural (venda e/ou aquisição).

Primeiramente serão obrigados a declarar os tributos de INSS e FUNRURAL. Os demais ainda não se tem prazo fixado para iniciar a declaração dos mesmos via EFD-Reinf.

Com isso salientamos que o movimento deve ser entregue sem atraso até o 5º dia útil do mês seguinte, pois necessitamos das informações contidas no mesmo, para envio desta declaração, agradecemos pela compreensão.

Att. Dept. Fiscal

TAXA DE ALVARÁ MUNICIPAL

Prezado Cliente,

A taxa de Alvará Municipal teve seu vencimento prorrogado, podendo ser pago com descontos de até:

– 20% – até 11/02/2021;

                – 10% – até 11/03/2021;

– 5% – até 11/04/2021.

Após está data estará sujeita a correções monetárias.

Informe de Rendimentos

Prezado(a) cliente,

Solicitamos as empresas que possuem máquinas de cartão de crédito em nome de pessoa jurídica, que solicite as Administradoras de Cartão de Crédito (ex. Cielo, Redecard, etc) o INFORME DE RENDIMENTOS, relativo às comissões pagas a estas, referente as vendas no cartão, realizadas no ANO CALENDÁRIO 2020, e encaminhe ao escritório de contabilidade o arquivo em formato TXT e relatório em PDF com as informações, para possível conferência, até o dia 15/02/2021.

A urgência do documento se dá pela necessidade de enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(DIRF), conforme o que determina a Instrução Normativa RFB nº 1.915 de 27 de novembro de 2019, artigo 15, inciso I, alínea f, tal declaração tem prazo máximo para transmissão até 26/02/2021.

Qualquer dúvida, todos os nossos canais de atendimento estão à disposição.
Controlle Contabilidade

I.N. RFB 1981/2020

Com a Instrução Normativa RFB nº 1981/2020, as empresas poderão fazer mais de um parcelamento do débito da cota única do Simples Nacional. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

O governo visa estimular a regularização tributaria do contribuinte, evitando assim a sua exclusão do Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, entre em contato com a Controlle Contabilidade.

Novo APP e-Social Doméstico

Atento às demandas de acessibilidade e disponibilidade, o eSocial disponibiliza para os usuários mais uma ferramenta para realizar a gestão dos contratos de trabalho dos empregadores domésticos. O aplicativo oficial do eSocial Doméstico pode ser baixado gratuitamente e está disponível nas lojas Google Play Store ou App Store para dispositivos móveis que utilizam os sistemas operacionais Android e iOS.

Funcionalidades Disponíveis:
• Folha de Pagamento: possibilidade de edição e fechamento das remunerações dos trabalhadores, permitindo a inclusão de diversas rubricas, impressão de recibos de salário em PDF e geração de guia para pagamento. O aplicativo traz também um facilitador para efetuar o pagamento, pois efetua a cópia do código de barras no momento de geração do DAE, permitindo a realização do pagamento diretamente no aplicativo do seu banco.

• Reajustar Salário: alteração do salário contratual com o preenchimento de apenas dois campos (novo salário e data do reajuste).

• Informe de Rendimentos: opção para impressão do informe de rendimentos utilizados pelos trabalhadores na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.

• Acesso ao Manual e Perguntas Frequentes: link para acessar o conteúdo no portal do eSocial
As funcionalidades acima utilizam acesso rápido e simplificado. Caso seja necessário incluir uma rubrica na folha que não consta no App ou alterar outras condições contratuais, o empregador deverá utilizar a versão WEB disponível no portal do eSocial.

•Outras funcionalidades.

O App possui as principais ferramentas para o dia a dia do empregador doméstico. As demais funcionalidades do eSocial (por exemplo, admissão de trabalhadores, desligamento, afastamentos) ainda não estão disponíveis no App e podem ser utilizadas na versão Web do eSocial Doméstico.

Fonte: <https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/app-esocial-domestico>

Proposta PGFN

PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor
O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Critérios

O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.

Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:

  • até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
  • até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.

Como aderir

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.

No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui!

Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/pgfn-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-na-divida-ativa-de-pequeno-valor

Setembro Amarelo

A campanha Setembro Amarelo® salva vidas!

Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, organiza nacionalmente o Setembro Amarelo®. O dia 10 deste mês é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a campanha acontece durante todo o ano.

O principal objetivo da campanha é a conscientização sobre a prevenção do suicídio, buscando alertar a população a respeito da realidade da prática no Brasil e no mundo. Para o Setembro Amarelo, a melhor forma de se evitar um suicídio é através de diálogos e discussões que abordem o problema. Durante todo o mês de setembro, ações são realizadas a fim de sensibilizar a população e os profissionais da área para os sintomas desse problema e para a saúde mental.

A campanha possui uma página voltada á informação, formas de ajuda e muito mais https://www.setembroamarelo.com/

Juntos somos mais fortes!!! 🤝💛

Começar uma conversa
1
Chame no Whats
Como Podemos te ajudar ?